O que é o consórcio?
O consórcio consiste em um grupo de pessoas tanto físicas quanto jurídicas que se unem com um grupo a fim de adquirir um bem.
Como funciona?
Os participantes realizam pagamentos mensais e o valor entra no caixa denominado fundo comum, que somado é utilizado para a contemplação.
O que é a contemplação e como acontece?
A contemplação é o direito que o consorciado tem de utilizar o crédito para compra ou pagamento do imóvel e ocorre por meio de sorteio ou lances (valor ofertado a título de antecipação de parcelas do plano contratado).
Vantagens e Riscos
Não exige burocracia comparado a outros tipos de modalidades e por ser uma espécie de autofinanciamento não existe a cobrança de juros, apenas uma taxa de administração de 1.12% ao ano.
É flexível com a possibilidade de definir o montante da carta de crédito e o valor da carta contemplada pode ser utilizado para reformas, expansão ou aquisição de terreno para imediata construção do imóvel.
É possível se programar com os valores de pagamento. Em geral as parcelas são fixas e a carta de crédito adquirida recebe correção apenas a cada 12 meses.
Um dos maiores risco é o valor dos imóveis subir muito e cliente adquirir um imóvel de padrão inferior ao planejado.
Para quem deseja adquirir o imóvel imediatamente e não tem dinheiro para dar um lance elevado o consórcio também é um risco. Dependendo da duração do grupo a probabilidade de ser sorteado no primeiro mês pode ser muito pequena.
No caso de ser sorteado por ultimo e comprar o imóvel daqui a muitos anos, a aquisição do imóvel poderá ser mais cara – a não ser que os preços no mercado imobiliário despenquem.
Quem mora de aluguel estará arcando com duas despesas.
É seguro?
Em meados de 1991 o Banco Central passou a ser o órgão fiscalizador e regulamentador do consórcio agregado a Lei 11795 sancionada em 08 de outubro de 2008.
No artigo 3 do parágrafo 3 do consórcio mostra que o valor destinado ao fundo comum não pode se confundir com o patrimônio da administradora e/ou do grupo, ou seja, o patrimônio está preservado a partir do momento da realização do pagamento.
No artigo 40 do parágrafo 1, assegura que se a empresa quebrar o seu patrimônio estará preservado através da interferência do Banco Central.
Sendo assim, a Lei possibilita tal segurança e o Banco Central faz todos os processos de intervenção. Seu patrimônio está garantido!
É uma boa opção para quem?
- Pessoas que não tem pressa para comprar um imóvel e pensam em adquirir o bem em longo prazo.
- Quem acha que os preços dos imóveis vão cair no futuro: Assim seria possível comprar um imóvel gastando menos, porém, se houver erros nessas previsões poderá ter de pagar mais caro.
- Para tem a possibilidade de realizar um lance correspondente a 50% do valor do consórcio há grandes chances de obter a carta de crédito rapidamente, mas há riscos nessa operação.
- Para as pessoas que não tem entrada para realizar um financiamento imobiliário, o consórcio acaba funcionando como porta de entrada para um financiamento.
- Quem não quer se descapitalizar e tem dinheiro para comprar um imóvel, pode deixá-lo aplicado em uma instituição financeira para render juros. Sendo sorteado poderá comprar o imóvel e alugar a fim de amortizar as prestações mensais do consórcio sem mexer no dinheiro anteriormente acumulado.
Dicas ao contratar um consórcio
- Verifique se a empresa está regularizada junto ao Banco Central e evite instituições com grande número de reclamações.
- Através do financiamento é possível comprar a propriedade logo no momento da assinatura do contrato, no caso dos consórcios somente em caso de sorte ou a possibilidade de alto lance.
- O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser utilizado para abater parcelas de um consórcio. Existem regras: O valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 650 mil, ou R$ 750 mil nos estados de SP, RJ, MG e DF.
- É realizada uma correção do valor da carta de crédito a cada 12 meses pelo INCC. O valor aumentando a carta de crédito permite a compra futura de um imóvel de qualidade, em contrapartida, as prestações aumentam ao longo do tempo. Em anos de inflação elevada alguns consorciados antecipam o pagamento do saldo devedor para que a correção da divida tenha menor impacto no mês seguinte ou pedem para ser excluídos do sorteio no final dos 12 meses para não correrem o risco de pegarem carta de crédito com valor defasado.
- É possível comprar a cota de outra pessoa e depois arcar com o saldo devedor, por isso, nem sempre é preciso entrar no início de um consórcio.
- É possível diminuir o valor da carta de crédito que será obtida ou vender a cota do consórcio se por algum motivo de força maior não seja possível pagar as mensalidades.
- Desconfie se alguém lhe garantir contemplação em poucos meses por sorteios ou com laces muito baixos. Pague somente o que está escrito no contrato.
- Não comprometa mais de 30% da sua renda mensal com o pagamento da dívida. Assim, a chance de inadimplência é reduzida. Avalie se cabe no seu bolso!
- Se houver a interrupção dos pagamentos após a contemplação com a carta de crédito e a compra do bem, o imóvel fica alienado em nome da administradora do consórcio até a quitação de todas as parcelas.
- Pesquise as taxas incluídas em diferentes consórcios. Alguns sites permitem a comparação das taxas e outras condições de consórcios oferecidos por diversas instituições financeiras.
- As taxas para adquirir o consórcio representam mais de 20% do valor do imóvel. Pergunte sobre o custo efetivo total (CET) da operação, que deverá incluir todas as despesas.
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