Consórcio de imóveis:

como funciona?

O que é o consórcio?

O consórcio consiste em um grupo de pessoas tanto físicas quanto jurídicas que se unem com um grupo a fim de adquirir um bem.

 

Como funciona?

Os participantes realizam pagamentos mensais e o valor entra no caixa denominado fundo comum, que somado é utilizado para a contemplação.

 

O que é a contemplação e como acontece?

A contemplação é o direito que o consorciado tem de utilizar o crédito para compra ou pagamento do imóvel e ocorre por meio de sorteio ou lances (valor ofertado a título de antecipação de parcelas do plano contratado).

 

Vantagens e Riscos

Não exige burocracia comparado a outros tipos de modalidades e por ser uma espécie de autofinanciamento não existe a cobrança de juros, apenas uma taxa de administração de 1.12% ao ano.

É flexível com a possibilidade de definir o montante da carta de crédito e o valor da carta contemplada pode ser utilizado para reformas, expansão ou aquisição de terreno para imediata construção do imóvel.

É possível se programar com os valores de pagamento. Em geral as parcelas são fixas e a carta de crédito adquirida recebe correção apenas a cada 12 meses.

Um dos maiores risco é o valor dos imóveis subir muito e cliente adquirir um imóvel de padrão inferior ao planejado.

Para quem deseja adquirir o imóvel imediatamente e não tem dinheiro para dar um lance elevado o consórcio também é um risco. Dependendo da duração do grupo a probabilidade de ser sorteado no primeiro mês pode ser muito pequena.

No caso de ser sorteado por ultimo e comprar o imóvel daqui a muitos anos, a aquisição do imóvel poderá ser mais cara – a não ser que os preços no mercado imobiliário despenquem.

Quem mora de aluguel estará arcando com duas despesas.

 

É seguro?

Em meados de 1991 o Banco Central passou a ser o órgão fiscalizador e regulamentador do consórcio agregado a Lei 11795 sancionada em 08 de outubro de 2008.

No artigo 3 do parágrafo 3 do consórcio mostra que o valor destinado ao fundo comum não pode se confundir com o patrimônio da administradora e/ou do grupo, ou seja, o patrimônio está preservado a partir do momento da realização do pagamento.

No artigo 40 do parágrafo 1, assegura que se a empresa quebrar o seu patrimônio estará preservado através da interferência do Banco Central.

Sendo assim, a Lei possibilita tal segurança e o Banco Central faz todos os processos de intervenção. Seu patrimônio está garantido!

 

É uma boa opção para quem?
  • Pessoas que não tem pressa para comprar um imóvel e pensam em adquirir o bem em longo prazo.
  • Quem acha que os preços dos imóveis vão cair no futuro: Assim seria possível comprar um imóvel gastando menos, porém, se houver erros nessas previsões poderá ter de pagar mais caro.
  • Para tem a possibilidade de realizar um lance correspondente a 50% do valor do consórcio há grandes chances de obter a carta de crédito rapidamente, mas há riscos nessa operação.
  • Para as pessoas que não tem entrada para realizar um financiamento imobiliário, o consórcio acaba funcionando como porta de entrada para um financiamento.
  • Quem não quer se descapitalizar e tem dinheiro para comprar um imóvel, pode deixá-lo aplicado em uma instituição financeira para render juros. Sendo sorteado poderá comprar o imóvel e alugar a fim de amortizar as prestações mensais do consórcio sem mexer no dinheiro anteriormente acumulado.

 

 

Dicas ao contratar um consórcio
  1. Verifique se a empresa está regularizada junto ao Banco Central e evite instituições com grande número de reclamações.
  2. Através do financiamento é possível comprar a propriedade logo no momento da assinatura do contrato, no caso dos consórcios somente em caso de sorte ou a possibilidade de alto lance.
  3. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser utilizado para abater parcelas de um consórcio. Existem regras: O valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 650 mil, ou R$ 750 mil nos estados de SP, RJ, MG e DF.
  4. É realizada uma correção do valor da carta de crédito a cada 12 meses pelo INCC. O valor aumentando a carta de crédito permite a compra futura de um imóvel de qualidade, em contrapartida, as prestações aumentam ao longo do tempo. Em anos de inflação elevada alguns consorciados antecipam o pagamento do saldo devedor para que a correção da divida tenha menor impacto no mês seguinte ou pedem para ser excluídos do sorteio no final dos 12 meses para não correrem o risco de pegarem carta de crédito com valor defasado.
  5. É possível comprar a cota de outra pessoa e depois arcar com o saldo devedor, por isso, nem sempre é preciso entrar no início de um consórcio.
  6. É possível diminuir o valor da carta de crédito que será obtida ou vender a cota do consórcio se por algum motivo de força maior não seja possível pagar as mensalidades.
  7. Desconfie se alguém lhe garantir contemplação em poucos meses por sorteios ou com laces muito baixos. Pague somente o que está escrito no contrato.
  8. Não comprometa mais de 30% da sua renda mensal com o pagamento da dívida. Assim, a chance de inadimplência é reduzida. Avalie se cabe no seu bolso!
  9. Se houver a interrupção dos pagamentos após a contemplação com a carta de crédito e a compra do bem, o imóvel fica alienado em nome da administradora do consórcio até a quitação de todas as parcelas.
  10. Pesquise as taxas incluídas em diferentes consórcios. Alguns sites permitem a comparação das taxas e outras condições de consórcios oferecidos por diversas instituições financeiras.
  11. As taxas para adquirir o consórcio representam mais de 20% do valor do imóvel. Pergunte sobre o custo efetivo total (CET) da operação, que deverá incluir todas as despesas.

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